Impugnação de Notificação de Lançamento do IPTU

Impugnação de Notificação de Lançamento do IPTU

A impugnação é a ação do contribuinte ou responsável que visa contestar os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU e deverá ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.

Os processos de impugnação da Notificação de Lançamento do IPTU são objeto de análise pelo órgão técnico da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e devem receber o competente despacho da autoridade administrativa, deferindo ou indeferindo o pedido formulado.

O que é Notificação de Lançamento (NL) do IPTU? 

É a cartela enviada para o contribuinte que contém os dados do imóvel e o valor do IPTU eventualmente devido, conforme modelo abaixo:

Soluções da OG Assessoria para Reclamações Tributárias do IPTU em São Paulo

A OG Assessoria realiza todos os processos para a Impugnação de Notificação de Lançamento do IPTU, junto à Prefeitura e Secretaria da Receita Municipal de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo, sem burocracia.

  • Diagnóstico de situações tributárias
  • Elaboração de processo de reclamação tributária
  • Protocolamento de processos na Secretaria da Fazenda e acompanhamento até o despacho e publicação no diário oficial de município.

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