Regularização de Obras de Construção Civil – CND

A regularização de Obras de Construção Civil é algo fundamental para o proprietário durante a construção ou reforma no imóvel. Porém muitos empresários e proprietários não sabem que manter uma obra irregular pode acarretar penalidades previstas na legislação, que incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de acordo com o valor da obra. Abaixo, nós da OG Assessoria mostraremos como realizar a regularização de sua Obra da maneira correta! Continue lendo.
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário ou a construtora contratada para fazer o serviço total deverá informar a Receita Federal do Brasil (RFB) os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB. No caso de regularização de obra de Pessoa Jurídica, haverá a necessidade de utilização de certificado digital que permitirá a assinatura digital no Requerimento Padrão para Regularização de Obra por Aferição, nos casos de regularização da obra por aferição, bem como a assinatura digital na Declaração de existência de escrituração contábil regular, para os casos de regularização através de declaração de contabilidade regular.

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Listamos abaixo outros casos para regularizar a obra do seu imóvel:

1- Para obras sem informações relativas à mão de obra própria (GFIP 155) ou mão de obra terceirizada (GFIP150) ou ainda sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

• Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO, no mesmo endereço
eletrônico, ao final das declarações efetuadas.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO dentro do prazo
legal informado no próprio Aviso.
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverão ser apresentados documentos para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
• Comparecer ao agendamento munido de documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra , para fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND.

2- Para obras com informações relativas à mão de obra própria (GFIP 155) ou mão de obra terceirizada ( GFIP 150) , ou ainda com recolhimentos anteriores (GPS – no caso de regularizações parciais ), os seguintes procedimento também deverão ser adotados:

• Enviar a DISO.
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverão ser apresentados documentos para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.

3- Para obras com informações de período decadencial, os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

• Enviar a DISO.
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverão ser apresentados somente documentos para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.

4- Para obras com regularização através de prova de contabilidade regular, os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

• Enviar a DISO.
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de emissão da CND. Na oportunidade deverão ser apresentados documentos para comprovação, quando for o caso, da área, destinação e categoria da obra (obras mensuráveis em metros quadrados). Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.

5- Para obras com regularização através de aferição indireta com base na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços (obra não mensurável em metros quadrados), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

• Enviar a DISO com as informações gerais e Informações Contratuais (só deverá ser preenchido quando for obra não mensurável em metros quadrados)
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica, para fins de aferição da obra com base na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas da aferição, dentro do prazo legal, quando for o caso. Dentre todos esses processos, é recomendado você contar com uma assessoria ou
consultoria especializada, na qual irá guia-lo dentro desses processos burocráticos.

No caso da OG Assessoria, nós realizamos todos os processos para obtenção da regularização da obra, junto à Prefeitura da sua região da Grande São Paulo, garantindo eficiência na liberação dos documentos e menos burocracia.

Tire suas dúvidas pelo telefone

ou envie uma mensagem solicitando a averbação de registro do seu imóvel

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