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Documentação e Regularização Essenciais para seu Negócio

Muitas pessoas ainda não sabem, mas todo imóvel possui uma série de documentos que garantem a sua regularidade. E normalmente é na prática e, principalmente, na necessidade que você descobre que documentos semelhantes existem para os imóveis.

Você pode estar querendo abrir uma nova empresa ou tentando vender uma casa quando se depara com questões como: tem Habite-se? Licença de Funcionamento? A construção está averbada na matrícula? Quando vence o AVCB?

Mas não se assuste, você não está sozinho nessa, criamos esse post para ajudar com algumas informações, a você na regularização desses documentos imobiliários!

Se você é um investidor do setor imobiliário, é fundamental que você conheça todos os documentos, pois seja para vender, comprar ou alugar um imóvel, você precisará ter em mãos os principais itens da lista abaixo:

SAIBA MAIS

Sobre Alvará de Aprovação e Execução de Edificação
Projetos para Aprovação Junto À Prefeitura
Habite-se

DOCUMENTOS TÉCNICOS:

    • Projeto e Memorial de Incorporação: se o imóvel foi originado em uma incorporação, o memorial de incorporação registrado no Cartório de Imóveis possui informações técnicas importantes sobre o condomínio (como frações ideais, áreas privativas e comuns) e também sobre o regimento interno do condomínio;
    • Projeto e Memorial de Loteamento: analogamente ao memorial de incorporação, se o imóvel provém de um parcelamento do solo, é interessante consultar o memorial deste loteamento para verificar se há restrições de uso e de construção diferentes do zoneamento estipulado pela prefeitura;
    • Projeto de construção aprovado: no caso do imóvel, trata-se de um terreno com uma benfeitoria (casa ou galpão, por exemplo), ter em mãos o projeto aprovado na Prefeitura Municipal será bastante útil para seguir as mesmas áreas em projetos subsequentes como o de combate a incêndios e na obtenção de licenças;
    • Memorial descritivo da construção: para todo projeto aprovado há um memorial que o responsável técnico fornece detalhes dos acabamentos e tecnologias utilizadas para a construção do imóvel. Também pode ser solicitado para obtenção de outros documentos;
    • ART do responsável técnico: a Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que formaliza o engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações responsável pelo projeto e execução das construções (ou demolições). É esse profissional que precisa ser consultado no caso de reformas que alterem as condições estruturais ou no aparecimento de patologias (trincas, vazamentos, umidade, etc.);
    • Projeto aprovado no corpo de bombeiros: certas construções (como edifícios residenciais, galpões e prédios comerciais) possuem um projeto de detecção, alarme e combate a incêndios que deve ser previamente aprovado junto ao corpo de bombeiros. O site do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo fornece bastantes informações como a legislação vigente.
    • Memorial descritivo do sistema de combate à incêndios: assim como o projeto, um memorial descritivo é apresentado ao corpo de bombeiros detalhando os equipamentos como bombas, hidrantes e mangotes que compõe o sistema;
    • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): supondo que você tenha aprovado seu projeto e memorial do sistema de combate a incêndios, após a conclusão da obra o imóvel passará por uma vistoria técnica verificando se o projeto foi executado conforme a aprovação. Se tudo estiver de acordo, o corpo de bombeiros emitiu um Auto de Vistoria que ateste a regularidade da construção. É importantíssimo que as áreas do projeto de arquitetura aprovado seja a mesma do AVCB, para não enroscar os procedimentos seguintes de regularização;

SAIBA MAIS

Solicite seu AVCB
Solicite seu CLCB (para imóveis até 750.00m²)
    • Certidão Negativa de Débitos do ISSQN: durante uma obra, vários prestadores de serviços terceirizados (ex. pintor, eletricista, topógrafo) participam da construção. Esses profissionais precisam recolher um imposto para as prefeituras chamado de “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”. As prefeituras exigem do empreendedor (tomador do serviço) a responsabilidade de recolhimento desse imposto na forma de retenção na nota fiscal. Ao final da obra, o construtor deve apresentar todas as notas fiscais com as guias do imposto recolhido. Caso o empreendedor tenha pago esses prestadores de serviço de maneira informal, um fiscal irá apurar o valor aproximado desse imposto com base na área de construção e emitirá uma única guia. Sem a quitação deste imposto, a certidão negativa de débitos não será emitida e o proprietário não conseguirá emitir, por exemplo, o “Habite-se”;
    • CEI da Obra: o Cadastro Específico do INSS é um número que uma obra recebe e que deve ser indicado em todas as notas fiscais pagas em que há mão-de-obra ou na GFIP dos trabalhadores registrados na construção;
    • Certidão Negativa de Débitos do INSS: Da mesma forma que o ISS, a Receita Federal fiscalizará ao final da obra se o INSS (contribuições à previdência social dos trabalhadores da obra) foi recolhido corretamente pelo número CEI. Em caso positivo, haverá a emissão da CND, em caso negativo, o fiscal emitirá uma guia com o valor arbitrado do imposto devido antes de emitir a certidão;
    • Alvará de demolição: esse documento tem a mesma característica que o alvará de construção, atestando que a obra possui um projeto de demolição aprovado e um responsável técnico habilitado para executar esse serviço.
  • DOCUMENTOS DA PREFEITURA:

    • Habite-se: é declaração oficial da Prefeitura sobre a conclusão de uma nova construção, atestando que a edificação foi construída ou reformada conforme as exigências legais e está pronta para ser habitada.
    • IPTU: o carnê do IPTU que você recebe todo início de ano é importantíssimo porque comprova tanto quem é o proprietário inscrito na Prefeitura como as áreas computadas do imóvel;
    • Certidão de Valor Venal: o valor venal é um preço de referência que a prefeitura utiliza para cálculo de impostos como ITBI e IPTU. Essa certidão apresenta os dados do imóvel como localização, proprietário, juntamente com o valor venal, que varia em função do local, área do terreno e área construída;

SAIBA MAIS

Sobre o  ISS

Sobre a Matricula CEI da Obra

Sobre a CND do INSS

    • Certidão Cadastral: é um documento emitido pelas prefeituras com todas as informações pertinentes ao imóvel: endereço, zoneamento em que se encontra, número do cadastro municipal, dimensões, áreas, confrontantes, usos atuais e anteriores, atual proprietário, entre outros;
    • Consulta Uso de Solo: é uma consulta prévia à prefeitura municipal que permite verificar a viabilidade da instalação de empresas no local pretendido a partir do número do CNAE e da localização do imóvel;

Ter todos esses documentos em mãos e regularizados, facilitará a execução de demais ações em prol o imóvel. Em caso de dúvidas para emitir ou regularizar demais documentos, entre em contato com uma consultoria especializada no assunto como a OG Assessoria. Nós da OG Assessoria realizamos a emissão de documentos junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo e o Corpo de Bombeiros, garantindo eficiência na liberação em menor tempo, sem burocracia.

Veja já nossos serviços e entre em contato!

Fonte: Rexperts

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