Atualização dos Dados Cadastrais de Imóveis

Atualização dos Dados Cadastrais de Imóveis

Para realização da Atualização dos Dados Cadastrais de Imóveis construído ou não, situado na zona urbana do Município de São Paulo, o proprietário deverá declarar à Administração Tributária os novos dados do imóvel, mesmo tendo imunidade ou isenção do IPTU, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.

É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.

Recadastramento do Imóvel

O recadastramento será efetivado pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009, quando a alteração for exclusivamente relacionado a dados nominais:

  • Proprietário ou possuidor do imóvel;
  • Recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel;
  • Opção de data de vencimento (pagamento) da notificação de lançamento (cartela do IPTU).

A atualização de dados cadastrais do IPTU permite:

  1. Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) respectivo(s) proprietário(s);
  2. Escolher a data de vencimento do IPTU;
  3. Alterar o endereço de entrega da notificação do IPTU.

Soluções da OG Assessoria para Alteração de Dados Cadastrais de Imóveis em São Paulo

A OG Assessoria realiza todos os processos para a Alteração de Dados Cadastrais de Imóveis, junto à Prefeitura e Secretaria da Receita Municipal de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo.

  • Envio de Certidão da matrícula do registro do imóvel;
  • Atualização da escritura pública de compra e venda;
  • Contrato particular de compra e venda.

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