Atualização dos Dados Cadastrais de Imóveis
Para realização da Atualização dos Dados Cadastrais de Imóveis construído ou não, situado na zona urbana do Município de São Paulo, o proprietário deverá declarar à Administração Tributária os novos dados do imóvel, mesmo tendo imunidade ou isenção do IPTU, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.
É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.
Recadastramento do Imóvel
O recadastramento será efetivado pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009, quando a alteração for exclusivamente relacionado a dados nominais:
- Proprietário ou possuidor do imóvel;
- Recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel;
- Opção de data de vencimento (pagamento) da notificação de lançamento (cartela do IPTU).
A atualização de dados cadastrais do IPTU permite:
- Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) respectivo(s) proprietário(s);
- Escolher a data de vencimento do IPTU;
- Alterar o endereço de entrega da notificação do IPTU.
Soluções da OG Assessoria para Alteração de Dados Cadastrais de Imóveis em São Paulo
A OG Assessoria realiza todos os processos para a Alteração de Dados Cadastrais de Imóveis, junto à Prefeitura e Secretaria da Receita Municipal de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo.
- Envio de Certidão da matrícula do registro do imóvel;
- Atualização da escritura pública de compra e venda;
- Contrato particular de compra e venda.