Pesquisar

Aprovação de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Alvará de Aprovação de Edificação de Uso Comercial e Industrial

A Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial é o órgão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo. A COMIN é responsável pela aprovação de projetos e a regularização de edificações destinadas a usos não residenciais (nR) de caráter comercial e industrial, nos termos da Lei nº 16.402/16, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 54.213/13.

A OG Assessoria realiza todos os processos para Regularização de Edificação de Uso Comercial e Industrial, junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo, sem burocracia.

Uso Comercial

 nRa – Uso não residencial ambientalmente compatível com o ambiente ecológico:

  • a) Comércio especializado de produtos agropecuários, com área total da edificação superior a 1.500m².
  • b) Captação de água mineral/potável de mesa

 nR1 – Uso não residencial compatível com a vizinhança residencial, com área total da edificação superior a 1.500m².

  • a) Comércio de abastecimento de âmbito local
  • b) Comércio diversificado
  • c) Serviços técnicos de confecção ou manutenção

nR2 – Uso não residencial tolerável, com área total da edificação superior a 1.500m².

  • a) Comércio de alimentação ou associado a diversões
  • b) Comércio especializado
  • c) Comércio de abastecimento
  • d) Oficinas, incluindo postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos com qualquer área
  • e) Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis
  • f) Edifícios-garagem

nR3 – Uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial

Uso Industrial

  • Ind-1a – Atividade industrial não incômoda, compatível com a vizinhança residencial, com área total da edificação superior a 750m².
  • Ind-1b – Atividade industrial compatível com a vizinhança residencial
  • Ind-2 – Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais
  • Ind-3 – Estabelecimento industrial proibido no Município de São Paulo

Soluções da OG Assessoria para obtenção da Aprovação de Edificação de Uso Comercial e Industrial em São Paulo

  • Preenchimento do requerimento e declarações;
  • Apresentação da Ficha Técnica;
  • Assessoria para adequações gráficas, técnicas, legais e documentais;
  • Montagem do processo;
  • Envio do projeto gráfico;
  • Emissão de projetos aprovados e do Alvará de Construção;
  • Assessoria direta junto aos técnicos e departamentos envolvidos;
  • Obtenção do Alvará de  Edificações de Serviços e Uso Institucional emitido pela Prefeitura de São Paulo.

Tire suas dúvidas pelo telefone

ou envie uma mensagem solicitando a averbação de registro do seu imóvel

Print
Facebook
Twitter
Pular para o conteúdo