Alvará de Aprovação de Edificação de Uso Comercial e Industrial
A Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial é o órgão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo. A COMIN é responsável pela aprovação de projetos e a regularização de edificações destinadas a usos não residenciais (nR) de caráter comercial e industrial, nos termos da Lei nº 16.402/16, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 54.213/13.
A OG Assessoria realiza todos os processos para Regularização de Edificação de Uso Comercial e Industrial, junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo, sem burocracia.
Uso Comercial
nRa – Uso não residencial ambientalmente compatível com o ambiente ecológico:
- a) Comércio especializado de produtos agropecuários, com área total da edificação superior a 1.500m².
- b) Captação de água mineral/potável de mesa
nR1 – Uso não residencial compatível com a vizinhança residencial, com área total da edificação superior a 1.500m².
- a) Comércio de abastecimento de âmbito local
- b) Comércio diversificado
- c) Serviços técnicos de confecção ou manutenção
nR2 – Uso não residencial tolerável, com área total da edificação superior a 1.500m².
- a) Comércio de alimentação ou associado a diversões
- b) Comércio especializado
- c) Comércio de abastecimento
- d) Oficinas, incluindo postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos com qualquer área
- e) Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis
- f) Edifícios-garagem
nR3 – Uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial
Uso Industrial
- Ind-1a – Atividade industrial não incômoda, compatível com a vizinhança residencial, com área total da edificação superior a 750m².
- Ind-1b – Atividade industrial compatível com a vizinhança residencial
- Ind-2 – Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais
- Ind-3 – Estabelecimento industrial proibido no Município de São Paulo
Soluções da OG Assessoria para obtenção da Aprovação de Edificação de Uso Comercial e Industrial em São Paulo
- Preenchimento do requerimento e declarações;
- Apresentação da Ficha Técnica;
- Assessoria para adequações gráficas, técnicas, legais e documentais;
- Montagem do processo;
- Envio do projeto gráfico;
- Emissão de projetos aprovados e do Alvará de Construção;
- Assessoria direta junto aos técnicos e departamentos envolvidos;
- Obtenção do Alvará de Edificações de Serviços e Uso Institucional emitido pela Prefeitura de São Paulo.