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A OG Assessoria é uma empresa focada em atender bem e oferecer soluções inteligentes e definitivas aos nossos clientes proporcionando, acima de tudo, mais tranquilidade e cumprimento dos deveres legais a fim de regularizar imóveis e sua atividade

Cartório de Registro de Imóveis

Remembramento de lotes

Unificação de matrículas

Desmembramento de lotes

Averbação

Receita Federal

CND de Obras

Prefeitura Municipal PMSP

Licenças Atividades

Licenças Obras

COMAER

Declaração de inexigibilidade

Parecer do COMAER

Corpo de Bombeiros

CET

Laudo de sinalização de vagas especiais

Perguntas frequentes

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o laudo técnico do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica e valida a segurança contra o risco de incêndios em edificações comerciais e residenciais.

O AVCB é uma documentação obrigatória, pois garante que a edificação avaliada passou por uma série de inspeções e está pronta para habitado sem riscos à segurança.

O prazo para a Receita Federal do Brasil apurar e constituir créditos relacionados às obras de construção civil extingue-se no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.

O Habite-se é basicamente uma certidão expedida pela Prefeitura de São Paulo declarando que as obras de uma edificação estão prontas e ela pode ser habitada valendo também para reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes.

O termo “Anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado.

A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo).

O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei no 16.050 de 31 de julho de 2014). Para acelerar o encaminhamento dos processos requeridos, foram previstas 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

Não serão regularizadas edificações:

  • Em logradouros e terrenos públicos;
  • Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;
  • Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;
  • Atingidas por melhoramento viário;
  • Em loteamentos irregulares.

Somente as categorias “declaratória” e “comum” precisam fazer a solicitação, que irá acontecer de maneira digital por meio do Portal de Licenciamento. A regularização automática independe do pedido do interessado.

A Prefeitura terá prazo de um ano para disponibilizar a comprovação da regularidade do procedimento automático via Portal de Licenciamento.

O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização será de 90 dias, a contar do dia 1o de janeiro de 2020.

A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.

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