A OG Assessoria é uma empresa focada em atender bem e oferecer soluções inteligentes e definitivas aos nossos clientes proporcionando, acima de tudo, mais tranquilidade e cumprimento dos deveres legais a fim de regularizar imóveis e sua atividade
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o laudo técnico do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica e valida a segurança contra o risco de incêndios em edificações comerciais e residenciais.
O AVCB é uma documentação obrigatória, pois garante que a edificação avaliada passou por uma série de inspeções e está pronta para habitado sem riscos à segurança.
O prazo para a Receita Federal do Brasil apurar e constituir créditos relacionados às obras de construção civil extingue-se no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
O Habite-se é basicamente uma certidão expedida pela Prefeitura de São Paulo declarando que as obras de uma edificação estão prontas e ela pode ser habitada valendo também para reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes.
O termo “Anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado.
A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo).
O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei no 16.050 de 31 de julho de 2014). Para acelerar o encaminhamento dos processos requeridos, foram previstas 3 modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.
Não serão regularizadas edificações:
Somente as categorias “declaratória” e “comum” precisam fazer a solicitação, que irá acontecer de maneira digital por meio do Portal de Licenciamento. A regularização automática independe do pedido do interessado.
A Prefeitura terá prazo de um ano para disponibilizar a comprovação da regularidade do procedimento automático via Portal de Licenciamento.
O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização será de 90 dias, a contar do dia 1o de janeiro de 2020.
A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.