O Habite-se ou Certificação de Conclusão é basicamente uma certidão expedida pela Prefeitura de São Paulo declarando que as obras de uma edificação estão prontas e ela pode ser habitada valendo também para reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes.
O “Habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (se tiver será irregular), e tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.
A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “Habite-se”.
Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e estabelece um período de revalidação.
SAIBA MAIS
Sobre Certificação de Conclusão
Sobre Alvará de Aprovação de Reforma
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:
I – construção e reforma
II – mudança da ocupação ou uso
III – ampliação da área construída
IV – regularização das edificações e áreas de risco
V – construções provisórias (circos, eventos etc.)
Após a solicitação de expedição do “Habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pela a Prefeitura e, se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
Adquirir um imóvel sem o “Habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerado um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.
Vale lembrar também que, mesmo o imóvel recebendo normalmente contas, não significa que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “Habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.
Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o Habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
Fonte: Jus, Prefeitura da Cidade de São Paulo