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“Habite-se”: Essencial para o seu Negócio

O Habite-se ou Certificação de Conclusão é basicamente uma certidão expedida pela Prefeitura de São Paulo declarando que as obras de uma edificação estão prontas e ela pode ser habitada valendo também para reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes.

O “Habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (se tiver será irregular), e tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.

A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “Habite-se”.

Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e estabelece um período de revalidação.

 

SAIBA MAIS

Sobre Certificação de Conclusão
Sobre Alvará de Aprovação de Reforma

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:

I – construção e reforma

II – mudança da ocupação ou uso

III – ampliação da área construída

IV – regularização das edificações e áreas de risco

V – construções provisórias (circos, eventos etc.)

Após a solicitação de expedição do “Habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pela a Prefeitura e, se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.

Adquirir um imóvel sem o “Habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerado um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.

Vale lembrar também que,  mesmo o imóvel recebendo normalmente contas, não significa que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “Habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.

Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o Habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.

A OG Assessoria realiza todos os processos para obtenção do Certificado de Conclusão (Habite-se), junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, garantindo eficiência na liberação de documentos em menor tempo, sem burocracia.

Fonte: Jus, Prefeitura da Cidade de São Paulo

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