O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma das principais exigências para qualquer atividade em um empreendimento. Ele é o documento que garante as exigências de segurança contra incêndio e é indispensável para a obtenção do Habite-se ou Certificado de Conclusão e também a licença de funcionamento do seu estabelecimento.
Para que você saiba como adquirir o documento e atender suas demais medidas de segurança nós da OG Assessoria preparamos um post solucionando todas essas dúvidas, fique ligado:
Para começarmos a emissão do AVCB é necessária e obrigatória em casos de construção e reforma, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização de edificações e áreas de risco, construções provisórias.
Solicitação de vistoria
A vistoria na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos.
SAIBA MAIS
Solicite seu AVCB em até 24h!
Solicite seu CLCB em até 24h!
Sobre Alvará de Execução e Aprovação de Edificação
Projetos para Aprovação Junto À Prefeitura
Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
Após o pagamento do respectivo emolumento, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número sequencial de entrada.
Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.
Fique atento às medidas de segurança:
1 – HIDRANTES: exigida para as edificações com mais de 750 m² de área construída a rede de hidrantes consiste em um reservatório de água, uma rede de tubulações e as respectivas saídas organizadas para atender um raio de 30 metros;
2 – ALARME DE INCÊNDIO: o sistema é formado por uma central, uma rede elétrica, os acionadores manuais e os dispositivos de alarme. A instalação segue as mesmas regras dos hidrantes. O raio de atendimento de cada acionador manual é de 30 metros, portanto onde é previsto 1 hidrante como regra também é previsto um acionador manual e uma sirene.
3 – EXTINTORES: exigidos em todas as edificações comerciais. Precisam passar por manutenção preventiva todo ano. Devem ser recarregados anualmente e estampar o selo do INMETRO. Como regra geral os extintores são dimensionados para que um operador não tenha que se deslocar mais de 20 metros para atingi-los e ao menos 1 de água de 10 litros e um de pó químico seco de 4 quilos para cada ambiente.
4 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA: devem ter largura mínima de 1,20m, livres e sinalizadas e bem iluminadas.
5 – ESCADAS: precisam ter largura mínima de 1,20 m. Não podem ter formato circular ou em leque. O piso deve ser antiderrapante e de material não combustível. Para escadas à prova de fumaça, é exigida a instalação de portas corta fogo ou muitas vezes a pressurização.